Nossa Empresa
Conheça a NHL Requalificadora
A NHL Requalificadora iniciou suas atividades em setembro de 1998, atuando exclusivamente no segmento de requalificação de vasilhames de 13 kg. Em 2002 foi integrada ao Grupo Zahran e a partir de então, com fortes investimentos na linha de produção, na modernização de equipamentos e na capacitação de mão de obra, expandiu suas atividades e implantou na sequência a recuperação de válvulas P-13, P-20 e P-45, além de requalificação/manutenção de todos os vasilhames do segmento industrial (P-20/45/90/190).
Curiosidade:
O nome NHL é resultante das iniciais dos fundadores da empresa.
Perguntas Importantes
Atua no mercado de requalificação e manutenção de recipientes transportáveis para GLP com capacidades de 05 kg, 13 kg, 20 kg, 45 kg, 90 kg e 190 kg. Além da requalificação e manutenção dos recipientes, realizamos a recuperação e/ou manutenção e a venda das válvulas P-02, P-05, P-08, P-13 P-20, P-45, e P-90 e P190.
É um processo periódico de avaliação, recuperação e validação de um recipiente transportável de GLP, determinando sua continuidade em serviço.
A requalificação é obrigatória, sendo de responsabilidade do distribuidor a separação dos recipientes e envio para as oficinas requalificadoras. A NHL requalifica vasilhames para as maiores distribuidoras de GLP do Brasil: Copagaz, Nacional Gás Butano, Supergasbrás, Ultragaz e Liquigás.
A requalificação deve ser realizada no ano em que o recipiente completa 15 anos de sua fabricação, mesmo se aparentemente esteja sem danos. Após a primeira requalificação as demais serão realizadas com o prazo máximo de 10 anos. Para realização de Requalificação de recipientes, a certificação pela norma ABNT NBR 8865 e o Registro de Objeto junto ao INMETRO são compulsórios. Nota: A requalificação pode ser realizada antes do prazo.
Trata-se da destruição do recipiente reprovado no processo de requalificação ou recuperação.
Nossas Certificações

ABNT NBR 8865 – Certificação Compulsória.
ABNT NBR 14537 – Certificação Voluntária.
ABNT NBR ISO 9001:2015 – Certificação Voluntária.




