Quando deve ser realizada a requalificação ou recuperação?

A requalificação deve ser realizada no ano em que o recipiente completa 15 anos de sua fabricação, mesmo se aparentemente esteja sem danos. Após a primeira requalificação as demais serão realizadas com o prazo máximo de 10 anos. Para realização de Requalificação de recipientes, a certificação pela norma ABNT NBR 8865 e o Registro de Objeto junto ao INMETRO são compulsórios. Nota: A requalificação pode ser realizada antes do prazo.